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quarta-feira, 12 de setembro de 2012

ARBITRAGEM

Sabe o que acontece quando
uma equipa de arbitragem falta a um jogo?


Com o intuito de desfazer equívocos e esclarecer algumas dúvidas sobre o que se encontra regulamentado no que respeita à não comparência de elementos das equipas de arbitragem aos jogos para que foram oficialmente designados, a Associação de Futebol de Setúbal, em comunicado oficial, torna público o disposto no N.º 11, das Normas e Instruções para Árbitros.

 FALTA DE COMPARÊNCIA DE ELEMENTOS DA EQUIPA DE ARBITRAGEM

- Se faltarem o árbitro, o 4.° árbitro e os dois árbitros assistentes, deverão os delegados oficiais dos dois clubes, acompanhados dos respectivos capitães, pôr-se de acordo e procurar entre a assistência um árbitro oficial que substitua o nomeado.

 a) No caso de não chegarem a acordo, a escolha do árbitro deve ser feita pelo observador dos árbitros ao jogo ou, na falta deste, por qualquer dirigente da Federação ou Associação que se encontre presente.

 b) Se não se encontrar presente qualquer dos indivíduos mencionados no ponto anterior, os Delegados dos clubes sortearão entre si qual deles designará o árbitro e aquele a quem competir esse encargo, procurará entre a assistência, um árbitro oficial.

 c) O árbitro escolhido não pode ser recusado por nenhuma das equipas.

 d) Nenhum árbitro oficial em actividade pode negar a sua cooperação nos casos referidos.

 e) Se não houver, na assistência, nenhum árbitro oficial, devem os delegados dos dois clubes, acompanhados dos capitães, pôr-se de acordo quanto ao elemento a escolher. Na falta de acordo, os delegados sortearão entre si aquele que o deve designar.

 1º. Aquele a quem competir esse cargo:

• Recrutará, na assistência, um elemento da sua confiança ou

• Confiará a arbitragem a um jogador da sua equipa ou

• Em última instância, entregará a direcção do jogo ao capitão do seu grupo.

2°. Qualquer das últimas hipóteses previstas no 1.° ponto não implica redução numérica nos elementos das equipas em jogo.

 O clube que se recusar a cumprir o disposto será punido por falta de comparência no encontro em que tal se verificar sem prejuízo de multa que, pela infracção cometida, lhe venha a ser aplicada.

 Nenhum clube poderá recusar-se a jogar, alegando falta de árbitro. Sempre que um jogo não se efectuar, independentemente da vontade do árbitro ou do seu substituto, o clube ou clubes que a tal tenham dado motivo, serão punidos com falta de comparência.

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