Pages

sábado, 20 de novembro de 2021

INCIDENTES DO MONTIJO»» Conselho de Disciplina já decidiu

 

Na sequência do processo de averiguações…



OLÍMPICO DO MONTIJO VAI TER QUE REALIZAR TRÊS JOGOS À PORTA FECHADA  



Ao clube foi ainda aplicada uma multa de 200 euros

 

O Olímpico do Montijo vai ser obrigado a realizar três jogos à porta fechada, assim decidiu o Conselho de Disciplina da Associação de Futebol de Setúbal na sequência do processo de averiguações instaurado a propósito dos incidentes registados no final do encontro realizado no dia 17 de Outubro, no Campo da Liberdade, entre o Olímpico do Montijo e o Vitória de Setúbal relativo à 6.ª jornada do Campeonato Distrital da 1.ª Divisão..


Para além da obrigatoriedade de jogar à porta fechada, o Olímpico do Montijo foi ainda punido com uma multa de 200 euros.



Os castigos foram aplicados na conjuntura dos artigos 179.º e 189.º do Regulamento Disciplinar da AF Setúbal por violação de dever legal relativo à prevenção da violência e ofensas corporais a agente desportivo sem interferência no decurso do jogo.


O artigo 189.º diz o seguinte:


1. O clube cujo adepto agrida fisicamente agente desportivo ou pessoa autorizada a permanecer no terreno de jogo ou na zona técnica é sancionado com realização de 1 a 3 jogos à porta fechada e cumulativamente com multa entre100€ e 200€, se sanção mais grave não lhe for aplicável por força de outra disposição deste Regulamento

2. A redução na sanção de multa prevista no artigo 25.º não é aplicável. 


 


Castigos aplicados anteriormente


A propósito recorda-se que o Conselho de Disciplina numa primeira instância já havia aplicado os seguintes castigos:


O jogador Alexandre Cardoso (Olímpico do Montijo) foi punido com cinco jogos de suspensão com base no art.º 157 (Uso de expressões e gestos ameaçadores ou grosseiros impróprios ou incorrectos) e o treinador Marco Bicho sofreu uma advertência e uma multa de 15 euros.


Em relação ao Vitória FC, o treinador Paulo Martins foi suspenso por um mês e multado em 75 euros, com base no art.º 132 (Ameaças, injúrias e ofensas à reputação). 

Sem comentários:

Enviar um comentário