Existe alguma razão para que tal suceda, pergunta o clube…
O MESMO ARTIGO 132.º (AMEAÇAS, INJÚRIAS
E OFENSAS À REPUTAÇÃO) DÁ CASTIGOS DIFERENTES
GD Alfarim, clube cumpridor, é da opinião que está a ser maltratado pela AF Setúbal mas não desiste de lutar pelos seus direitos. Veja mais uma carta enviada ao Conselho de Disciplina…
Ora vejamos, constatamos diferenças a
castigos aplicados a determinados clubes, através de um artigo específico, e a
outros clubes, onde esse mesmo artigo é aplicado, o castigo é diferente? Qual a
base para o efectuarem?
Exemplos:
1.ª Divisão Distrital, GD Alfarim -
Vasco da Gama de Sines, de 20 de Março de 2022, o delegado do GD Alfarim levou
um castigo de 25 dias de suspensão e 75€ (setenta e cinco euros) de multa,
castigo esse onde aplicam o artigo 132º (Ameaças, injúrias e Ofensas à
reputação);
1.ª Divisão Distrital, Monte Caparica AC
- U. Santiago, 20 de Março de 2022, o delegado do Monte Caparica é castigado ao
abrigo do artigo 132º, ou seja o mesmo, e tem um castigo de 10 dias de
suspensão e 25€ de multa;
1.ª Divisão Distrital, treinador do
Charneca Caparica é castigado ao abrigo do famoso artigo 132º e é premiado com
um castigo de 10 dias de suspensão e 25€ de multa;
Desta forma exigimos que nos esclareçam
acerca dos critérios utilizados para a aplicação de 25 dias de suspensão e 75€
(setenta e cinco euros de multa) ao Delegado ao jogo em referência e Presidente
do Grupo Desportivo de Alfarim.
Solicitámos o relatório do jogo
elaborado pelo árbitro e constatamos que o que está escrito é FALSO. Sugerimos
que solicitem o relatório da GNR de Alfarim, bem como testemunhas referentes ao
clube visitante Vasco da Gama de Sines, na pessoa do seu treinador e capitão de
equipa.
A cada dia que passa, sentimos que o
Grupo Desportivo de Alfarim, clube CUMPRIDOR, é e continua a ser maltratado por
V. Exas, no entanto continuaremos a partilhar com todos, para que a verdade
desportiva seja reposta e que os clube sejam tratados de igual forma.
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