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quarta-feira, 8 de abril de 2020

GRANDOLENSE»» Proposta de alteração aos escalões de formação


Revisão dos estatutos para que todos fiquem com a mesma visibilidade…

16 CLUBES PARA SEMPRE E SUBIDA PARA AS EQUIPAS MAIS REGULARES

O mais justo será premiar as equipas mais regulares, ou seja, as que obtiveram o melhor coeficiente global (total de pontos conquistados a dividir pelo número de jogos disputados). Nos casos dos campeonatos em que já se iniciaram as fases finais, o critério seria o mesmo, juntando os pontos e jogos disputados na 2.ª fase aos pontos e jogos da 1.ª fase, calculando-se depois o coeficiente global.


O Clube Recreativo “O Grandolense” também já se pronunciou relativamente à proposta de ampliação das provas distritais de futebol de 11 de inscrição obrigatória (para 16 clubes).

Eis a comunicação enviada pelo clube:

Foi com alguma admiração que verificámos que após a deliberação da direcção da AFS, através da publicitação do comunicado oficial nº 135, para que as provas distritais de futebol de 11 passem a ter a participação de 16 clubes na época 2020/2021, tenha surgido este pedido de manifestação de opinião aos clubes, pois tínhamos deduzido que a deliberação inscrita no comunicado oficial nº 135, era final.

1.           Tendo sido esta decisão colocada nas “mãos” dos clubes, discordamos totalmente com a opção de que "o número de votos de cada clube é representativo da sua actividade desportiva na época de 2019/2020". Apesar de termos conhecimento que os estatutos da AFS assim o prevêem, consideramos que este tipo de votação prejudica os clubes inseridos em localidades com baixa demografia (como por exemplo o Alentejo). Pensamos que no futuro, os estatutos da AFS deverão ser reformulados, de forma a que todos os clubes possam ter a mesma "visibilidade".


2.           Apesar de concordarmos com a ampliação das provas distritais, discordamos com os pontos nº 13 e nº 14 do anexo ao comunicado oficial nº 136. Se Vossas Exas. forem verificar, nos últimos anos, as provas da 2ª divisão distrital de iniciados e juvenis raramente se realizaram com a totalidade dos clubes, havendo sempre, pelo menos, a desistência de um dos clubes participantes. Além disso, esses campeonatos começam só a meio e Outubro e terminam a meio de Maio, enquanto que os da 3ª divisão e os torneios complementares se estendem até meio de Junho. Consideramos que o facto de haver mais competição, seria benéfico para todos.  Constatando estes factos, perguntamos porque razão estas provas não poderão a partir da próxima época realizar-se sempre com 16 clubes?


3.           Relativamente ao critério a aplicar para apurar as equipas que sobem à divisão superior, parece-nos, sem sombra de dúvida, que o mais justo será premiar as equipas mais regulares, ou seja, que obtiveram o melhor coeficiente global (total de pontos conquistados a dividir pelo número de jogos disputados). Nos casos dos campeonatos em que já se iniciaram as fases finais, o critério seria o mesmo, juntando os pontos e jogos disputados na 2ª fase aos pontos e jogos da 1ª fase, calculando-se depois o coeficiente global.

4.           Por outro lado, tememos que, nesta altura, quem se manifeste a favor desta proposta sejam apenas os clubes que poderão estar em posição de subida de divisão, abstendo-se ou votando contra todos aqueles clubes que não têm qualquer “interesse” na situação (que serão a maioria, uma vez que em posição de subida estarão apenas uma minoria dos clubes)! Contudo, e tendo em conta uma perspectiva de futuro, consideramos que a rejeição desta proposta poderá vir a ser prejudicial para todos os associados.

Por tudo o referido, comunicamos que concordamos com a ampliação, para 16 clubes, de todas as provas distritais de futebol de 11 de inscrição obrigatória.

Propomos ainda, pelas razões referidas no anterior ponto 3, que a partir da próxima época, estas provas sejam constituídas por 16 clubes, não apenas durante a época 2020/2021, mas também durante as épocas seguintes.