Revisão dos
estatutos para que todos fiquem com a mesma visibilidade…
16 CLUBES
PARA SEMPRE E SUBIDA PARA AS EQUIPAS MAIS REGULARES
O mais justo será premiar as equipas mais regulares, ou seja, as que obtiveram o melhor coeficiente global (total de pontos conquistados a dividir pelo número de jogos disputados). Nos casos dos campeonatos em que já se iniciaram as fases finais, o critério seria o mesmo, juntando os pontos e jogos disputados na 2.ª fase aos pontos e jogos da 1.ª fase, calculando-se depois o coeficiente global.
O Clube Recreativo “O
Grandolense” também já se pronunciou relativamente à proposta de
ampliação das provas distritais de futebol de 11 de inscrição obrigatória
(para 16 clubes).
Eis a
comunicação enviada pelo clube:
Foi com
alguma admiração que verificámos que após a deliberação da direcção da AFS,
através da publicitação do comunicado oficial nº 135, para que as provas
distritais de futebol de 11 passem a ter a participação de 16 clubes na época
2020/2021, tenha surgido este pedido de manifestação de opinião aos
clubes, pois tínhamos deduzido que a deliberação inscrita no comunicado oficial
nº 135, era final.
1.
Tendo sido
esta decisão colocada nas “mãos” dos clubes, discordamos totalmente com a opção
de que "o número de votos de cada clube é representativo da sua actividade
desportiva na época de 2019/2020". Apesar de termos conhecimento que
os estatutos da AFS assim o prevêem, consideramos que este tipo de votação
prejudica os clubes inseridos em localidades com baixa demografia (como por
exemplo o Alentejo). Pensamos que no futuro, os estatutos da AFS deverão ser
reformulados, de forma a que todos os clubes possam ter a mesma
"visibilidade".
2.
Apesar de
concordarmos com a ampliação das provas distritais, discordamos com os pontos
nº 13 e nº 14 do anexo ao comunicado oficial nº 136. Se Vossas Exas. forem
verificar, nos últimos anos, as provas da 2ª divisão distrital de iniciados e
juvenis raramente se realizaram com a totalidade dos clubes, havendo sempre,
pelo menos, a desistência de um dos clubes participantes. Além disso, esses
campeonatos começam só a meio e Outubro e terminam a meio de Maio, enquanto que
os da 3ª divisão e os torneios complementares se estendem até meio de Junho.
Consideramos que o
facto de haver mais competição, seria benéfico para todos.
Constatando estes factos, perguntamos porque razão estas provas não
poderão a partir da próxima época realizar-se sempre com 16 clubes?
3.
Relativamente
ao critério a aplicar para apurar as equipas que sobem à divisão superior,
parece-nos, sem sombra de dúvida, que o mais justo será premiar as
equipas mais regulares, ou seja, que obtiveram o melhor coeficiente
global (total de pontos conquistados a dividir pelo número de jogos
disputados). Nos casos dos campeonatos em que já se iniciaram as fases finais,
o critério seria o mesmo, juntando os pontos e jogos disputados na 2ª fase aos
pontos e jogos da 1ª fase, calculando-se depois o coeficiente global.
4.
Por outro
lado, tememos que, nesta altura, quem se manifeste a favor desta proposta sejam
apenas os clubes que poderão estar em posição de subida de divisão, abstendo-se
ou votando contra todos aqueles clubes que não têm qualquer “interesse” na
situação (que serão a maioria, uma vez que em posição de subida estarão apenas
uma minoria dos clubes)! Contudo, e tendo em conta uma perspectiva de
futuro, consideramos que a rejeição desta proposta poderá vir a ser prejudicial
para todos os associados.
Por tudo o
referido, comunicamos que concordamos com a ampliação, para 16
clubes, de todas as provas distritais de futebol de 11 de inscrição obrigatória.
Propomos
ainda, pelas razões referidas no anterior ponto 3, que a partir da próxima
época, estas provas sejam constituídas por 16 clubes, não apenas
durante a época 2020/2021, mas também durante as épocas seguintes.