DISCIPLINA»» CRI punido com derrota no jogo com o Samouquense - JORNAL DE DESPORTO

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sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026

DISCIPLINA»» CRI punido com derrota no jogo com o Samouquense

 

Não se realizou por questões de segurança …

 


JOGO TINHA QUE SER REALIZADO À PORTA FECHADA MAS O POLICIAMENTO ERA OBRIGATÓRIO

 

 


O jogo entre o Clube Recreio e Instrução e o Samouquense relativo à 16.ª jornada da Série “B” do Campeonato Distrital da 2.ª Divisão que estava marcado para o passado domingo [15 de fevereiro] não se realizou.



Na altura não foram avançadas as razões, mas agora de acordo com a informação avançada pelo Conselho de Disciplina, não se realizou por falta de policiamento que era obrigatório, apesar de ser jogado à porta fechada.  



Por esta razão, segundo o comunicado oficial n.º 24, ao CRI foi atribuída derrota e também a multa de 100 euros, com base no artigo 86, do regulamento disciplinar.  


Artigo 86.º - Condições irregulares de recinto desportivo, de segurança ou de equipamentos

1. O clube que indicar recinto desportivo que não esteja em condições regulamentares por facto a si imputável, impedindo deste modo a realização ou conclusão de jogo integrado nas competições organizadas pela AFS, é sancionado com derrota e cumulativamente multa de 100€ a 200€

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