Não se realizou por questões de segurança …
JOGO TINHA QUE SER REALIZADO À
PORTA FECHADA MAS O POLICIAMENTO ERA OBRIGATÓRIO
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Na altura não foram avançadas
as razões, mas agora de acordo com a informação avançada pelo Conselho de
Disciplina, não se realizou por falta de policiamento que era obrigatório, apesar
de ser jogado à porta fechada.
Por esta razão, segundo o
comunicado oficial n.º 24, ao CRI foi atribuída derrota e também a multa de 100
euros, com base no artigo 86, do regulamento disciplinar.
Artigo 86.º - Condições
irregulares de recinto desportivo, de segurança ou de equipamentos
1. O clube que indicar recinto
desportivo que não esteja em condições regulamentares por facto a si imputável,
impedindo deste modo a realização ou conclusão de jogo integrado nas
competições organizadas pela AFS, é sancionado com derrota e cumulativamente
multa de 100€ a 200€

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