AF SETÚBAL»» Composição do banco dos suplentes - JORNAL DE DESPORTO

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quarta-feira, 4 de novembro de 2015

AF SETÚBAL»» Composição do banco dos suplentes

Clubes incumpridores serão penalizados…

“PRESENÇA DE TREINADORES CREDENCIADOS É OBRIGATÓRIA”

A Associação de Futebol de Setúbal através do comunicado oficial n.º 61, de 3 de Novembro de 2015, chama a atenção dos clubes para a obrigatoriedade da permanência de treinadores credenciados no banco de suplentes, nas competições distritais.  

A AF Setúbal informa também que os clubes que não cumprirem estes requisitos serão penalizados de acordo com o artigo 85.º do Regulamento Disciplinar que foi alterado em reunião de Direcção realizada no passado mês de Outubro
.
Eis o teor do comunicado:

“Em 6 de Maio de 2014, através do n/ Comunicado Oficial nº. 142, e em função da reactivação dos cursos de treinadores de I e II níveis, nas modalidades de Futebol e Futsal, demos conhecimento que a partir da Época de 2015/2016, os clubes participantes nas competíeis distritais de carácter oficial nas modalidades de Futebol (vertentes 7 e 11) e de Futsal, nos escalões de Benjamins a Seniores (masculino e feminino), seriam obrigados a indicar na ficha técnica (modelos 142 - 143 e 144), em todos os seus jogos, 1 (um) treinador com o mínimo de I Nível de Habilitação, inscrito pelo clube, que terá de estar obrigatoriamente presente no jogo.

Durante este período de tempo foram organizados e realizados um conjunto de cursos de Nível I e II, estando os mais recentes prestes a iniciarem-se.
Perante esta realidade, consideramos estarem reunidas as condições para implementarmos a regulamentação inerente à obrigatoriedade dos clubes inscreverem na ficha técnica de todos os jogos oficiais que realizam no âmbito das nossas competições distritais, (incluindo a vertente de Futebol 9), que entrará em vigor no dia 23 de Novembro de 2015.

Assim, divulgamos a alteração do Regulamento Disciplinar da Associação de Futebol de Setúbal, aprovada pela Direção no dia 19 de Outubro de 2015:

Artigo 85º - (da falta de comparência de treinador ao jogo)
1. O clube que não o indique ou não apresente treinador a jogo oficial é punido com ADVERTÊNCIA.
2. Em caso de reincidência leve (2.ª e 3.ª falta) é punido com REPREENSÃO POR ESCRITO.
3. Em caso de reincidência grave (superior a 3 faltas) é punido com multa de 10 a 50 euros.
4. A justificação da falta segue os termos do artigo 57º do Regulamento Disciplinar.


Quem pode estar no banco de suplentes

A AF Setúbal esclarece também que de acordo com o que está regulamentado, no banco de suplentes só é permitida a permanência de 12 pessoas, sendo sete jogadores suplentes e cinco dirigentes ou técnicos, nomeadamente dois delegados [no máximo], um treinador, um treinador adjunto ou preparador físico, um médico, massagista ou fisioterapeuta.

Quando existir um Treinador Estagiário/Formando o banco poderá ser ocupado por seis elementos mas é sempre obrigatória a presença de um treinador.

Todos os elementos do banco de suplentes devem encontrar-se identificados na ficha técnica e possuir equipamentos ou coletes que os distingam dos jogadores a ser efetivamente utilizados bem como quando se encontrarem na zona destinada ao aquecimento.

Todos os elementos que se encontrem no banco de suplentes, à excepção dos jogadores, devem possuir uma braçadeira que indique a função exercida.

No futebol de 7 aplica-se o articulado para o futebol de 11, à excepção do número de jogadores suplentes que passa a ser cinco em vez de sete.



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