AF SETÚBAL»» Ampliação das provas dos escalões de formação - JORNAL DE DESPORTO

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quarta-feira, 8 de abril de 2020

AF SETÚBAL»» Ampliação das provas dos escalões de formação

Na época de 2020/21 campeonatos vão ser disputados por 16 clubes…
“ASSOCIAÇÃO CONSULTA CLUBES SOBRE A PROPOSTA APRESENTADA”

Na sequência do comunicado oficial relativo à deliberação extraordinária sobre a conclusão das competições distritais dos escalões de formação e na impossibilidade da realização de uma Assembleia Geral para o efeito, a AF Setúbal solicitou aos clubes que se manifestem de forma clara, expressa e formal (via e-mail) a concordância ou não sobre a proposta apresentada relativa à ampliação de 14 para 16 clubes na participação nas provas de inscrição obrigatória, para vigorar, excepcionalmente, na época de 2020/2021.

De acordo com o comunicado os clubes têm que responder ao solicitado até às 17 horas do dia 15 de Abril para que a AF Setúbal possa preparar em tempo útil os procedimentos necessários à execução desta decisão.

 

Alterações a propor
As alterações a propor aos Campeonatos Distritais de Juniores, Juvenis e Iniciados (provas de inscrição obrigatória), entre outros pontos, referem que sobem à divisão superior os clubes que se encontram nos lugares de acesso na data em que foi determinada a suspensão das provas, não havendo, consequentemente, descidas de divisão, excepto no caso de os clubes não terem participado e ou desistido de participar, nas respectivas provas, na época de 2019/2020.
São considerados lugares de acesso, aqueles que numa Fase Única ou na Fase Final, se encontrem classificados nos primeiros lugares da classificação.
No caso de necessidade de desempate entre clubes, no acesso aos lugares de subida no momento da suspensão da prova, haverá recurso ao melhor coeficiente pontual, melhor coeficiente entre a diferença de golos marcados e sofridos e maior número de vitórias na prova.

Na eventualidade da desistência de clubes de participarem na época de 2020/2021, nas provas de inscrição obrigatória, o critério da ocupação das vagas, eventualmente existentes, será o mesmo.

A aprovação da decisão será ratificada, posteriormente, numa Assembleia Geral a convocar para o efeito. 

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