AF SETÚBAL»» Alteração ao regulamento das equipas “B” - JORNAL DE DESPORTO

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quinta-feira, 17 de setembro de 2020

AF SETÚBAL»» Alteração ao regulamento das equipas “B”

 

Elaborado também o regulamento para a retoma da prática competitiva…

 

MEDIDAS ENTRAM EM VIGOR JÁ A PARTIR DESTA ÉPOCA DE 2020/21

 

 



A Associação de Futebol de Setúbal procedeu a algumas alterações no regulamento de provas oficiais no que diz respeito à participação das equipas “B” no escalão de seniores e à variante do futebol para vigorar a partir da época desportiva 2020/2021.

 

De acordo com o comunicado da AF a inscrição é condicionada a:

 

·                   A equipa terá a mesma denominação da equipa principal, acrescentada de “B”;

 

·                   Nenhum clube poderá constituir mais que uma equipa “B” por cada escalão;

 

·                   A situação desportiva da equipa “B” estará sempre subordinada à da equipa “A” não podendo ambas as equipas coincidir na mesma divisão;



 

· No caso da equipa “B”, obter classificação que desportivamente lhe confira o direito de acesso à divisão superior, onde esteja inscrita a equipa “A”, apurar-se-á para efeitos de subida, o clube classificado imediatamente abaixo;

 

·                   As equipas “B” descerão de divisão quando a sua classificação desportiva assim o determine; 

 

·                   No caso da equipa principal descer de divisão, a equipa “B” descerá de forma automática à divisão imediatamente inferior, independentemente da classificação obtida na época desportiva em causa, sendo a vaga preenchida pelo Clube, melhor classificado nos lugares de descida da divisão onde competia a equipa “B”;

 

·                   É permitida a participação de equipas “B” na Taça AFS, desde que a equipa “A” participe em provas Nacionais;

 

·                   Se o clube constituir uma equipa “B” no escalão de seniores só é permitida a inscrição na ficha técnica dos jogos a disputar pelas equipas “B” (Mod.143):

 

- Jogadores aptos a competirem na categoria sénior, com idades até vinte e um (21) anos (nascidos até ao ano de 2000);

 

- Até três (3) jogadores com idade até vinte e três (23) anos (nascidos até ao ano de 1998)

 

·                   Os clubes participantes no CD de Seniores de Futebol da 1ª e 2ª Divisão, na época 2020/2021,têm obrigatoriamente de inscrever e fazer constar das fichas técnicas dos jogos pelo menos 13 jogadores formados localmente na FPF, independentemente do seu estatuto, aprovado em AG da AFS em 27.06.2019.


 

·                   O jogador formado localmente é aquele que, entre os 11 anos, ou no início da época desportiva em que atinge essa idade, e os 19 anos, ou no termo da época desportiva em que atinge essa idade, independentemente da sua nacionalidade e idade, esteve registado por clubes integrados na FPF, de forma continuada ou interpolada, por 3 épocas desportivas completas ou por 24 meses.

 

·                   Os jogadores que tenham o estatuto de jogador formado localmente conservam esse estatuto.

 

·                    Os jogadores inscritos na época desportiva 2019/2020 adquirem o estatuto de jogador formado localmente com base na regra em vigor, ou seja, é jogador formado na FPF aquele que, entre os 13 anos, ou no início da época desportiva em que atinge essa idade, e os 21 anos, ou no termo da época desportiva em que atinge essa idade, independentemente da sua nacionalidade e idade, esteve registado por clubes integrados na FPF, de forma continuada ou interpolada, por 3 épocas desportivas completas ou por 24 meses.

 

Retoma da prática competitiva

Também em comunicado a AF Setúbal dá conta que elaborou o regulamento para a retoma da prática competitiva de Futebol, Futsal e Futebol de Praia, que pode consultar AQUI.

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