Clubes estão a ser fortemente penalizados ...
GD SESIMBRA DIZ QUE A JUSTIÇA NÃO PODE TER DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS
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Comunicado do GD Sesimbra
A Direção do Grupo Desportivo de Sesimbra vem manifestar publicamente a sua profunda indignação e revolta perante a aplicação de mais uma sanção pecuniária ao nosso clube, a segunda consecutiva nos jogos realizados fora de Sesimbra, na sequência de comportamentos atribuídos ao público durante um jogo de futebol, e no qual, não se registou nenhum incidente com as equipas de arbitragem, apenas os desabafos normais num jogo coletivo como é o caso do futebol e que sucedem diariamente em todos os campos, jogos e divisões, onde se incluem as profissionais, espalhados por todo o país”.
O clube refere ainda que “não está em causa o respeito pelos regulamentos, pelas instituições ou pela necessidade de promover comportamentos corretos nos recintos desportivos. O que está em causa é a evidente necessidade de existir justiça, equilíbrio e igualdade de critérios na avaliação e responsabilização de todos os intervenientes no espetáculo desportivo”.
O que diz o regulamento
O artigo 194 do Regulamento de Disciplina diz que o clube cujo adepto tenha, ou mantenha, um comportamento socialmente reputado e incorreto, designadamente a prática de ameaça ou coação sobre agente desportivo ou pessoa autorizada a permanecer no terreno do jogo ou na zona entre as linhas exteriores do terreno do jogo e a entrada dos balneários, tal como representada na definição da zona técnica, o arremesso de objeto para o terreno de jogo, insultos e ainda atos que não revistam especial gravidade ou que pratique atos não previstos nos artigos anteriores que perturbem a ordem e a disciplina é sancionada com: a) pela primeira vez na época desportiva com repreensão
b) em caso de reincidência na mesma época desportiva com multa entre 25 e 300 EUR.
Critérios desiguais
Numa breve análise que fizemos ao mapa de castigos, verificamos que no jogo entre o C. Piedade e o Sesimbra, o Sesimbra foi punido com 100 euros de multa com base no referido artigo 194 a) e no jogo entre os Pescadores e o Moitense foram ambos multados em 100 euros, com base no mesmo artigo.
Na 2.ª Divisão o União Futebol Clube dos Bairros do Olival Queimado e São João também foi foi multado em 100 euros, mas neste caso, com base no artigo 193, que fala em ofensas corporais.
Mas no Campeonato Distrital de Juniores verifica-se que Seixal e Pinhalnovense foram multados, cada um em 50 euros, no jogo que disputaram com base no artigo 194 b) e para a mesma competição o Afonsoeirense, com base no mesmo artigo, foi multado em 100 euros, acontecendo o mesmo ao Juventude Sarilhense, enquanto ao seu adversário no mesmo jogo (CRI), foi aplicada uma multa de 75 euros.
