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DISCIPLINA NA AF SETÚBAL»» Aplicação do art.º 194 está a dar que falar

Clubes estão a ser fortemente penalizados ...

 

 

GD SESIMBRA DIZ QUE A JUSTIÇA NÃO PODE TER DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS

 

 

 


No mapa de castigos da Associação de Futebol de Setúbal sobressai esta semana a punição de vários clubes com base no artigo 194 do Regulamento de Disciplina, referente ao comportamento incorreto do público. Acontece, porém, que em alguns casos os clubes foram punidos com 100 euros e noutros casos punidos com 75 e 50 euros. E, a propósito desta situação há um clube que já manifestou a sua indignação, o Grupo Desportivo de Sesimbra, através de comunicado.

 

Comunicado do GD Sesimbra

 

A Direção do Grupo Desportivo de Sesimbra vem manifestar publicamente a sua profunda indignação e revolta perante a aplicação de mais uma sanção pecuniária ao nosso clube, a segunda consecutiva nos jogos realizados fora de Sesimbra, na sequência de comportamentos atribuídos ao público durante um jogo de futebol, e no qual, não se registou nenhum incidente com as equipas de arbitragem, apenas os desabafos normais num jogo coletivo como é o caso do futebol e que sucedem diariamente em todos os campos, jogos e divisões, onde se incluem as profissionais, espalhados por todo o país”.

 

O clube refere ainda que “não está em causa o respeito pelos regulamentos, pelas instituições ou pela necessidade de promover comportamentos corretos nos recintos desportivos. O que está em causa é a evidente necessidade de existir justiça, equilíbrio e igualdade de critérios na avaliação e responsabilização de todos os intervenientes no espetáculo desportivo”.

 

O que diz o regulamento

 

O artigo 194 do Regulamento de Disciplina diz que o clube cujo adepto tenha, ou mantenha, um comportamento socialmente reputado e incorreto, designadamente a prática de ameaça ou coação sobre agente desportivo ou pessoa autorizada a permanecer no terreno do jogo ou na zona entre as linhas exteriores do terreno do jogo e a entrada dos balneários, tal como representada na definição da zona técnica, o arremesso de objeto para o terreno de jogo, insultos e ainda atos que não revistam especial gravidade ou que pratique atos não previstos nos artigos anteriores que perturbem a ordem e a disciplina é sancionada com:  a) pela primeira vez na época desportiva com repreensão

b) em caso de reincidência na mesma época desportiva com multa entre 25 e 300 EUR.

 

Critérios desiguais

 

Numa breve análise que fizemos ao mapa de castigos, verificamos que no jogo entre o C. Piedade e o Sesimbra, o Sesimbra foi punido com 100 euros de multa com base no referido artigo 194 a) e no jogo entre os Pescadores e o Moitense foram ambos multados em 100 euros, com base no mesmo artigo.

 

Na 2.ª Divisão o União Futebol Clube dos Bairros do Olival Queimado e São João também foi foi multado em 100 euros, mas neste caso, com base no artigo 193, que fala em ofensas corporais.

 

Mas no Campeonato Distrital de Juniores verifica-se que Seixal e Pinhalnovense foram multados, cada um em 50 euros, no jogo que disputaram com base no artigo 194 b) e para a mesma competição o Afonsoeirense, com base no mesmo artigo, foi multado em 100 euros, acontecendo o mesmo ao Juventude Sarilhense, enquanto ao seu adversário no mesmo jogo (CRI), foi aplicada uma multa de 75 euros. 

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