CAMPEONATO DE PORTUGAL»» FPF confirma decisão judicial - JORNAL DE DESPORTO

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sábado, 15 de agosto de 2026

CAMPEONATO DE PORTUGAL»» FPF confirma decisão judicial

Sacavenense ainda não reagiu oficialmente à reviravolta do caso ...

 

 

QUEM VAI DISPUTAR A COMPETIÇÃO É MESMO O 1.º DEZEMBRO

 

 

 

Federação aceita a decisão judicial mas adianta que coloca em causa a integridade, a lealdade, a transparência e a verdade desportiva da competição

 


 


A Federação Portuguesa de Futebol acatou a decisão judicial e confirmou que vai integrar o 1.º Dezembro no Campeonato de Portugal.

 


A decisão da FPF foi tomada em "estrito cumprimento" da providência cautelar determinada pelo Tribunal Central Administrativo Sul e avançada pelo clube junto do Tribunal Arbitral do Desporto.


 

Apesar de aceitar a reintegração imediata para garantir a estabilidade da prova, a direção da FPF emitiu um comunicado a lamentar e a manifestar "preocupação" com o desfecho.

 


Segundo o organismo federativo, esta resolução coloca em causa a transparência, a eficácia dos regulamentos e a verdade desportiva das competições.


 

O Comunicado da FPF


 

"A Federação Portuguesa de Futebol informa que, em estrito cumprimento de uma decisão judicial e com base no princípio basilar da estabilidade das competições, irá proceder, conforme determinado na sexta-feira pelo Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS), à integração da Sociedade Filarmónica União 1.º de Dezembro no Campeonato de Portugal.

 


Acatando a deliberação do TCAS, a Federação Portuguesa de Futebol não deixa, ainda assim, de expressar a sua preocupação face a uma decisão que coloca em causa a integridade, a lealdade, a transparência e a verdade desportiva das competições, bem como a eficácia das normas e requisitos regulamentares concebidos para garantir que todos os Clubes e Sociedades Desportivas cumprem um conjunto de pressupostos (financeiros e não só) para poderem integrar, em pé de igualdade, as provas organizadas pela FPF.


 


A Federação Portuguesa de Futebol lamenta que a decisão do TCAS de deferir a providência cautelar apresentada pela Sociedade Filarmónica União 1.º de Dezembro tenha sido tomada sem audição da FPF e não tenha, por isso, considerado os elementos que fundamentaram a decisão da FPF - e o parecer da Comissão de Licenciamento que a sustentou - de excluir o Clube do Campeonato de Portugal, por este não ter conseguido comprovar a inexistência de dívidas a jogadores a 30 de maio. Lamenta ainda que essa providência cautelar tenha sido decretada sem que a Federação Portuguesa de Futebol tivesse sido ouvida, apesar de ter apresentado espontaneamente a sua posição cerca de 50 minutos depois de ter sido notificada da pendência da providência.

 


A FPF recorda que, já no início da época 2025/2026, decidiu afastar um clube de uma competição com base no incumprimento dos critérios de licenciamento. De providência cautelar em providência cautelar, sempre decretadas a favor do clube, este acabou por participar na prova em causa. No final da ação principal, o mesmo tribunal reconheceu à Federação Portuguesa de Futebol o acerto da sua decisão inicial, já sem qualquer efeito prático. Em resultado, um clube participou numa competição sem que tivesse cumprido os requisitos que os demais competidores observaram, e um outro clube que também os tinha cumprido ficou privado de competir nessa prova.

 


Mesmo não concordando com a decisão agora tomada pelo Tribunal Central Administrativo Sul, a Federação Portuguesa de Futebol acata-a, no dia em que a competição tem de arrancar sem incertezas. Não pode, contudo, deixar de manifestar a sua indignação pela forma como esta decisão não protege a integridade da competição nem a verdade desportiva, convidando todos a uma reflexão profunda sobre o atual modelo de Justiça Desportiva que, mais uma vez, se revela incapaz de responder às exigências e expectativas do Futebol Português.

 

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