1. ª DIVISÃO AF SETÚBAL»» Barreirense derrotado e multado - JORNAL DE DESPORTO

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sexta-feira, 12 de dezembro de 2025

1. ª DIVISÃO AF SETÚBAL»» Barreirense derrotado e multado

Clube contesta decisão do Conselho de Disciplina ...

 


BARREIRENSE VAI RECORRER PARA AS INSTÂNCIAS SUPERIORES COMPETENTES

 

 

O cancelamento do jogo resultou de uma decisão exclusiva do árbitro, baseada no grau de risco atribuído pela própria AFS e na ausência de força policial, circunstância alheia à responsabilidade do FC Barreirense.

 


 


O Conselho de Disciplina da Associação de Futebol de Setúbal puniu o Futebol Clube Barreirense com derrota no jogo que deveria ter disputado com o Palmelense relativo à 9.ª jornada do Campeonato Distrital da 1.ª Divisão, que não se realizou por falta de policiamento.



O Barreirense, no próprio dia do jogo, emitiu um comunicado a explicava tudo ao pormenor mas o Conselho de Disciplina decidiu aplicar o artigo 86 número 2 do Regulamento e, para além da derrota, aplicou ainda uma multa de 100 euros.



Descontente com a situação o clube já anunciou que não aceita a decisão e vai recorrer para as instâncias superiores competentes, confiando numa reapreciação justa, rigorosa e imparcial dos factos.


Eis a reação do Futebol Clube Barreirense:

O Futebol Clube Barreirense vem por este meio informar os seus sócios, adeptos e a opinião pública da decisão comunicada pela Associação de Futebol de Setúbal (AFS) relativamente ao jogo da 9.ª jornada do Campeonato Distrital de Seniores da 1.ª Divisão – FC Barreirense vs Palmelense.

 

De acordo com a deliberação da AFS, foi aplicada ao Futebol Clube Barreirense:


• Multa de 100,00 €, ao abrigo do artigo 86.º, n.º 2, por alegadas condições irregulares de campo/segurança/equipamento;


• Derrota administrativa, ao abrigo do mesmo normativo.


 

O Futebol Clube Barreirense manifesta a sua total discordância e profunda insatisfação com esta decisão, que considera injusta e desajustada face aos factos.

 

O clube cumpriu, de forma diligente e atempada, todos os procedimentos exigidos, nomeadamente:

 

• Pedido formal de policiamento dentro dos prazos regulamentares;

• Comunicação imediata à AF Setúbal da resposta oficial da PSP;

• Disponibilidade para encontrar soluções que permitissem a realização do encontro em segurança.

 

O cancelamento do jogo resultou de uma decisão exclusiva do árbitro, baseada no grau de risco atribuído pela própria AFS e na ausência de força policial, circunstância alheia à responsabilidade do FC Barreirense.


 

Importa ainda sublinhar que o Futebol Clube Barreirense é uma instituição centenária, que ao longo da sua história sempre dignificou e representou a Associação de Futebol de Setúbal de forma exemplar, com elevação, respeito e compromisso com o futebol distrital. Nesse sentido, o clube não pode aceitar uma decisão que coloca em causa o seu percurso, reputação e responsabilidade institucional.

 

Assim, o Futebol Clube Barreirense informa que não aceita a decisão proferida e que irá recorrer para as instâncias superiores competentes, confiando numa reapreciação justa, rigorosa e imparcial dos factos.

 

O FC Barreirense reafirma o seu compromisso com a legalidade, a transparência e a defesa intransigente dos seus direitos e da verdade desportiva.


 


Aos Juniores “B” dos Pescadores foi aplicado o mesmo castigo


Castigo idêntico foi aplicado também ao Grupo Desportivo Pescadores da Costa de Caparica no jogo em que a sua equipa “B” de juniores deveria ter realizado, no dia 7 de dezembro, com o Beira-Mar Atlético Clube de Almada, na 7.ª jornada do Campeonato Distrital da 2.ª Divisão, Série “C”.  


Com base no mesmo artigo o clube da Costa de Caparica foi punido com derrota e multado também em 100 euros. 

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