C. PIEDADE»» SAD vai ser mesmo uma realidade - JORNAL DE DESPORTO

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quarta-feira, 25 de maio de 2016

C. PIEDADE»» SAD vai ser mesmo uma realidade




No próximo dia 3 de Junho...

DECISÃO VAI SER TOMADA PELOS ASSOCIADOS EM ASSEMBLEIA GERAL

O Clube Desportivo da Cova da Piedade, depois de ter realizado uma sessão de esclarecimento em que foram apresentadas as duas hipóteses exigidas para cumprimento da imposição legal aos clubes que pretendam competir nas ligas profissionais, Sociedade Anónima Desportiva (SAD) ou Sociedade Desportiva Unipessoal por quotas (SDUQ), a Direcção do clube sugeriu que fosse constituída uma SAD por ser no seu entender a melhor opção. 

E, neste sentido, marcou já para o próximo dia 3 de Junho, a realização de uma Assembleia Geral Extraordinária para apresentação, discussão e votação da referida SAD, bem como das linhas gerais do projecto e para dar poderes à Direcção para fazer a respectiva escritura.

Eis a convocatória feita pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral aos sócios:  


Nos termos do artigo 85.º, conjugado com o artigo 88.º alínea a) e 89.º, do Regulamento Geral Interno anexo aos Estatutos do Clube Desportivo da Cova da Piedade, convoco os associados para uma Assembleia Geral Extraordinária a ter lugar no próximo dia 03 de Junho de 2016, pelas 19h30m, no Salão Nobre do Estádio Municipal José Martins Vieira, com a seguinte Ordem de Trabalhos:

1 – Apresentação, Discussão e Votação da Constituição de uma Sociedade Anónima Desportiva (“SAD”) pelo Clube Desportivo da Cova da Piedade;

2 – Apresentação, Discussão e Votação das linhas gerais do Projecto de Estatutos da SAD;

3 – Conferir à Direcção do Clube Desportivo Cova da Piedade poderes para outorga da escritura de constituição da SAD, podendo subestabelecer, nos termos e condições que tiver por convenientes;

Notas:

1 - Nos termos do ponto § 2,º do artigo 89.º do Regulamento Geral Interno, caso, na hora marcada para início dos trabalhos, não estejam presentes a maioria dos associados, a Assembleia reunirá uma hora depois com os associados presentes.


2 - Nos termos do artigo 30.º do Regulamento Geral Interno, os sócios que pretendam assistir à Assembleia deverão apresentar o respectivo cartão de associado com a quota do mês de Maio paga. 

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