COVA DA PIEDADE»» Volte-face no caso do jogo com o Estoril - JORNAL DE DESPORTO

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quarta-feira, 4 de novembro de 2020

COVA DA PIEDADE»» Volte-face no caso do jogo com o Estoril

 

Decisão foi tomada por unanimidade…


CONSELHO DE DISCIPLINA DA FPF CONSIDERA A FALTA JUSTIFICADA  


 


O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, reunido esta tarde, decidiu por unanimidade dar razão ao Cova da Piedade considerando assim justificada a falta de comparência no jogo com o Estoril.

 

Em comunicado a Secção Profissional do Conselho de Disciplina requereu informação à LPFP sobre a eventual chegada de justificação, aos serviços daquela Liga, para a falta de comparência da Clube Desportivo Cova da Piedade - Futebol, SAD ao jogo com o Estoril marcado para o dia 30 de Outubro, no Estádio António Coimbra da Mota, às 18h 30m.


 

A LPFP remeteu ao Conselho de Disciplina o requerimento que lhe fora dirigido pela Cova da Piedade – Futebol, SAD para efeito de justificação da sua falta, instruído com a decisão da Senhora Delegada de Saúde de “colocar em isolamento profiláctico todos os jogadores”.

 

Assim sendo, o Conselho de Disciplina entendeu não haver qualquer motivo para suspeitar da fidedignidade daquela informação, da qual resulta que a entidade de saúde competente determinou, antes daquele jogo, que se não realizou, o “isolamento profiláctico de todos os jogadores” da Cova da Piedade Futebol, Futebol SAD.

 

O Conselho de Disciplina entendeu, por unanimidade, que tal impedimento constitui causa de justificação para a falta de comparência ao jogo, por se tratar de motivo de força maior, na medida em que o cumprimento daquela decisão da Autoridade de Saúde competente se apresenta como inevitável para o clube à luz de um dever superior.



O Conselho de Disciplina entendeu também por unanimidade, que a Sociedade Desportiva apresentou a devida justificação antes do esgotamento do prazo previsto, sendo-lhe aliás exigido que, conhecendo previamente a existência do impedimento, dele desse conhecimento à LPFP antes da data agendada para a realização do jogo.


Pelas razões expostas, e apreciada a referida materialidade sob a forma de processo sumário, delibera-se considerar justificada a falta de comparência da Clube Desportivo da Cova da Piedade - Futebol SAD ao jogo acima referido, pelo que inexiste qualquer materialidade com relevância disciplinar.

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