COVA DA PIEDADE»» Clube comenta decisão da Liga - JORNAL DE DESPORTO

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sábado, 31 de outubro de 2020

COVA DA PIEDADE»» Clube comenta decisão da Liga

 

Requerimento de ausência justificada não foi aceite…

 

“NÃO PODEMOS SERVIR DE ARMA DE ARREMESSO OU BODE EXPIATÓRIO, ENTRE A DGS E A LIGA PORTUGAL”

 

Onde está o bom senso e o respeito pela vida humana interroga a SAD do clube da Margem Sul do Tejo que acusa também a Liga de ter dois pesos e duas medidas em relação a outros casos.

 

 


O Cova da Piedade não compareceu ao jogo com o Estoril, na passada sexta-feira, por não ter jogadores disponíveis face ao surto de Covid-19 que existe no plantel que tem 15 jogadores infectados, bem como alguns elementos da equipa técnica e do próprio staff.

 

Trinta minutos depois da hora marcada para o apito inicial, o árbitro David Silva (Porto) deu por encerrado o jogo, uma vez que só o Estoril se encontrava em campo.

 

O Cova da Piedade adiantou que vai accionar as instâncias judiciais para reverter a decisão enquanto a Liga de Clubes garante que o emblema da Margem Sul não terá feito qualquer pedido para adiar o jogo.

 

“O que chegou à Liga foi um requerimento de ausência justificada, que não tem enquadramento regulamentar e não nos podemos pronunciar sobre isso. Existe um regulamento que foi aprovado por todas as Sociedades Desportivas e a Liga tem a obrigação de ter o mesmo critério em todas as situações. Aplicámos o regulamento e as regras são claras. Temos de ter o mesmo peso e a mesma medida e os clubes sabem o que ficou determinado”, disse a propósito Helena Pires, directora executiva da Liga referindo-se a uma alteração feita em Setembro ao artigo 77.º do Regulamento das Competições, que permite a inscrição de 59 jogadores no seu plantel, “prerrogativa que a Cova da Piedade SAD não exerceu”.


 

Reagindo a este comentário o Cova da Piedade Futebol SAD enviou uma extensa carta à Liga de Clubes acusando-a de falta de bom senso e falta de respeito pela vida humana.

 

“Pese embora a Liga entenda que a alteração regulamentar introduzida permitindo a inscrição até 59 jogadores, represente a solução para que os efeitos do estado de emergência não atinjam as competições profissionais de futebol, infelizmente, no momento tão gravoso para a sociedade e para a economia, essa solução é totalmente utópica, não só pela dinâmica do processo infeccioso, cujos exemplos do Sporting, do Gil Vicente e de todos os outros o desmentem, e mais ainda ao atingir toda uma equipa de futebol (jogadores e técnicos) entre sintomáticos e assintomáticos e potenciais infectados”.

 

Na missiva os piedenses salientam que “a alegação da regra da inscrição alargada até 59 jogadores, com excepções dos grandes, não há clubes na Liga Portugal com mais de 30 jogadores, e em muitos casos bem inferior aos 28 do Cova da Piedade, pela simples razão de que é insustentável suportar os custos de um plantel com tal grandeza. Qualquer argumento fundado neste regulamento cai totalmente pela base, e revela um total desconhecimento da realidade dos clubes de futebol e das dificuldades diárias dos mesmos”.

 

“Estes processos infecciosos são dinâmicos e muito difíceis de controlar, qualquer que seja a estrutura que o clube possua, e disso temos exemplos, desde a Selecção Nacional ao Sporting e ao Gil Vivente, já que as regras se aplicam de igual forma. Ao contrário do referido na vossa comunicação, a teoria da conspiração na condução de um processo como este não nos parece correta aplicar dado que cabe sempre às autoridades de saúde decidir em conformidade as medidas a aplicar”.



O Clube Desportivo Cova da Piedade, Futebol SAD não pode deixar de realçar aquilo que lhe parece ser dois pesos e duas medidas em relação a casos já verificados que mereceram outras atenções e diligências por parte da Liga. A alteração de calendários em razão da pandemia e das quarentenas impostas, está à vista de todos, pelo que caso o problema resida num regulamento mal feito, mal pensado e violando os princípios básicos dos direitos de cada um e neste caso deste clube e de todos os que nele trabalham, frustrando os resultados desportivos e o respectivo mérito desportivo, então há que os interpretar em apelo à luz da realidade que se abateu e do reconhecimento da force majeur. Não podemos contudo servir de arma de arremesso ou bode expiatório, entre a Direcção Geral de Saúde e a Direcção da Liga de Futebol Profissional.

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