JUSTIÇA»» TAD rejeita recurso do Olhanense - JORNAL DE DESPORTO

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quarta-feira, 26 de agosto de 2020

JUSTIÇA»» TAD rejeita recurso do Olhanense

Acórdão foi aprovado por maioria…


CONFIRMADAS SUBIDAS DE VIZELA E AROUCA À II LIGA

 

O Olhanense considerou que a decisão tomada hoje pelo Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), confirmando a subida de Vizela e Arouca à LigaPro, "não encerra necessariamente" o processo, ponderando apresentar recurso no prazo de 15 dias. O sorteio das provas profissionais de futebol estão marcadas para sexta-feira. O sorteio das provas profissionais de futebol estão marcadas para sexta-feira.

 


O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) confirmou as subidas de Vizela e Arouca à II Liga portuguesa de futebol, após negar provimento ao recurso do Olhanense.

A formação algarvia, que liderava a Série D do Campeonato de Portugal, contestou a decisão da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) de promover à II Liga Arouca e Vizela, as duas equipas com mais pontos no terceiro escalão, na sequência do cancelamento dos campeonatos devido à pandemia de covid-19.


A decisão arbitral tomada do processo interposto pelo Olhanense à FPF, tinha como contra-interessados Vizela e Arouca, pela subida de divisão, mas também Fafe, Lusitânia Lourosa, Praiense, Benfica de Castelo Branco e Real Massamá, que estavam na luta pela promoção e, desta forma, vão voltar a disputar o terceiro escalão.




“Foi a proibição governamental de disputar os jogos que lhe retirou a possibilidade, tal como aos demais clubes, de adquirir os pontos necessários para poder vir a disputar o ‘play-off’ e, por essa via e sendo bem-sucedida, aceder à II Liga”, lê-se no acórdão, justificando as decisões tomadas pelo órgão federativo, em 08 de Abril, 02 e 14 de maio.

“Em suma, enjeita-se que tenha ocorrido uma violação dos princípios vinculantes da actividade administrativa, de molde a que pudessem ser postas em crise as decisões impugnadas da demandada [Olhanense]. De resto, sempre teriam de estar em causa violações grosseiras de tais princípios o que, de todo em todo, não se afigura que tenha ocorrido”, lê-se na decisão.


Os árbitros do TAD concluíram ainda que as decisões da FPF não restringiram direitos fundamentais da Constituição da República Portuguesa ou de concorrência.


“O que existe é um direito (uma posição jurídica subjectiva) dos clubes de futebol disputarem o Campeonato de Portugal de acordo com o respectivo Regulamento, mas não um “direito fundamental” a acederem à II Liga”, lê-se ainda no acórdão.




Este acórdão foi aprovado por maioria, tendo o árbitro presidente João Miranda votado vencido, por considerar que "as decisões adoptadas pela direcção da FPF em 14 de Maio de 2020 contenderem, de modo flagrante, com os princípios da igualdade, da imparcialidade, da proporcionalidade e da protecção da confiança".

Quando a competição foi suspensa, em 12 de Março, e depois dada por concluída, em 08 de Abril, o Vizela liderava a Serie A, com 60 pontos, e o Arouca era o primeiro da Serie B, com 58, enquanto o Olhanense comandava a Série D, com os mesmos 57 do Real Massamá, e o Praiense liderava a Serie C, com 53.


O Campeonato de Portugal é uma competição em duas fases. Na primeira, 72 clubes competem em quatro séries de 18 equipas. Os dois primeiros de cada série disputam, depois, um ‘play-off’ para encontrar os dois a indicar à II Liga.


No entanto, devido à pandemia provocada pelo novo coronavírus, a prova foi interrompida em Março, quando faltavam disputar nove jornadas da primeira fase e todos os clubes se encontravam com o mesmo número de jogos.

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