CASTIGOS NA AF SETÚBAL - JORNAL DE DESPORTO

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sexta-feira, 8 de março de 2013

CASTIGOS NA AF SETÚBAL

Marcelino (Paio Pires) suspenso por cinco jogos

  Marcelino (Paio Pires) expulso no decorrer do jogo disputado no passado domingo no Campo Vale da Abelha com o Olímpico do Montijo foi punido com cinco jogos de suspensão de acordo com o art.º 120.1 do regulamento disciplinar (… jogador que agrida outro jogador, antes, durante ou após o jogo é punido com suspensão por 2 a 6 jogos). Carlos Miguel (Cami) expulso no decorrer do mesmo jogo foi suspenso por um jogo.

Outros jogadores suspensos por incidências ocorridas no decorrer da 18.ª jornada do Campeonato Distrital da 1.ª Divisão: Bacar (B. Mar Almada), 2 jogos; João Nunes (V. Gama Sines), 2 jogos; Nuno Chaves e Marco Neves (Grandolense), 1 jogo; Espada (1.º Maio Sarilhense), 1 jogo.

 Juniores do Almada
derrotados pelo Conselho de Disciplina 

 Com base na alínea 1 do art.º 66 do regulamento, o Conselho de Disciplina da AFS decidiu aplicar uma multa de 100 euros e atribuir a derrota ao Almada pela não realização do jogo de juniores com os GD Pescadores, por falta de policiamento. Veja-se o que diz o art.º 66.1 (Das condições de campo, do policiamento e dos equipamentos): Quando um jogo previsto na alínea c) do nº 1 do artigo 1º não se efectuar ou não se concluir em virtude de o campo de jogos não se encontrar em condições regulamentares por facto imputável ao clube que o indica, este é punido com derrota e multa de € 100 a € 200, e condenado no pagamento das despesas de arbitragem e de organização e ainda em indemnização ao clube adversário em valor igual ao da receita do jogo que a este eventualmente coubesse. Em nota emitida na página oficial do clube, através do facebook, o Almada mostra-se surpreendido com o castigo aplicado porque foi feita “prova de entrega do pedido de policiamento, devidamente oficializado, junto dos serviços da AFS”. Face à situação o Almada já anunciou que vai apresentar recurso.

 Benjamins do Olímpico do Montijo
punidos com dois jogos de interdição 

 Face aos acontecimentos registados no decorrer do jogo de Benjamins – Equipas A, entre o Sp. Vinhense e o Olímpico do Montijo que culminou com a agressão ao árbitro da partida pela avó de um jogador do Olímpico do Montijo que havia recebido ordem de expulsão, o Conselho de Disciplina decidiu aplicar os seguintes castigos: reprensão por escrito ao Sp. Vinhense, dois jogos de suspensão ao jogador Daniel Cabral Fonseca (art.º 124.2), multa de 80 euros e dois jogos de interdição ao Olímpico do Montijo (art.º 152.1).

O que diz o regulamento:

ARTIGO 124.2. O jogador que jogue a bola com a mão ou trave a progressão do adversário em direcção à baliza a fim de obstar à marcação de um golo ou de gorar uma oportunidade clara da sua obtenção é punido com suspensão por dois jogos.

ARTIGO 152.1 (Das ofensas corporais a agente desportivo): … o clube cujo sócio ou simpatizante agrida fisicamente agente desportivo ou agente da autoridade em serviço antes, durante ou depois da realização deste, é punido com interdição do campo de jogos por 1 ou 2 jogos ou realização de 1 jogo à porta fechada e multa de € 75 a € 300.

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